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quinta-feira, 7 de agosto de 2025

TENTATIVA CONTRA A SOBERANIA DO BRASIL









Foto: Google internet
 


Assim como exposto pelo ex-presidente da OAB e demais advogados do Brasil, a Constituição e o Código Penal Militar (CPM) deveriam ser aplicados contra o Bolsonaro et caterva. Neste caso não é necessário "Guerra Declarada" para aplicação da Pena de Morte como sanção máxima. Ao contrário do que muitos pensam, no Brasil há pena de morte somente em caso de "Guerra Declarada", mas utilizando a hermenêutica legal, não tem uma definição peremptória do que seja a "guerra declarada", sendo que ela pode ser de combate físico ou até mesmo em forma de sanções contra a Pátria, incentivadas por alguém pertencente à mesma. Vejamos o que dispõem os artigos sobre a soberania nacional:

Tentativa contra a soberania do Brasil:

"Art. 357. Praticar o nacional o crime definido no art. 142:

Art. 142: Tentar:
I - submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro;
II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;
III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional.

Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo."

Atente-se que "Praticar o Nacional" refere-se ao indivíduo brasileiro que pratica a traição. A Pena Capital (pena de morte) é por fuzilamento, por isso que o ex-presidente da OAB disse que "Bolsonaro merece uma bala na nuca".


Por Moisés Calado.

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